PenalCalc calcula a dosimetria da pena e a prescrição seguindo o caminho do Código Penal, fase por fase, com o dispositivo legal ao lado de cada etapa.
A conta não é difícil; difícil é não esquecer nada. Uma planilha soma e multiplica, mas não conhece a Súmula 231 do STJ, não faz as causas de aumento incidirem sucessivamente, não percebe detrações sobrepostas nem sabe qual prazo do art. 109 se aplica. O PenalCalc foi feito para quem precisa justificar o número, e não apenas chegar nele.
PRIMEIRA FASE - PENA-BASE (art. 59 do CP)
Você informa o preceito secundário do tipo: a pena mínima e a máxima cominadas. O app valora as oito circunstâncias judiciais - culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime e comportamento da vítima - e calcula a pena-base sobre o intervalo entre o mínimo e o máximo, na fração escolhida (1/8 ou 1/6), com o peso de cada vetor à vista. Novidade da 4.1: antes o app pedia a pena-base pronta; agora ela é resultado, e não premissa.
SEGUNDA FASE - AGRAVANTES E ATENUANTES (arts. 61 a 66 do CP)
Cada circunstância entra como item próprio, com fração própria, e não como um percentual único no fim. Inserção rápida com o fundamento ao lado: reincidência (art. 61, I), confissão espontânea (art. 65, III, "d"), menoridade relativa e agente maior de 70 anos (art. 65, I), entre outras. Observada a Súmula 231 do STJ: a atenuante não desce abaixo do mínimo legal.
TERCEIRA FASE - CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO (art. 68 do CP)
Lista ordenável, com incidência sucessiva: cada causa recai sobre o resultado da anterior, e não sobre a pena provisória original. Mudou a ordem, o resultado se refaz. Presets para tentativa (art. 14, II e parágrafo único), arrependimento posterior (art. 16), tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006), concurso formal (art. 70) e crime continuado (art. 71).
REGIME INICIAL (art. 33 do CP)
Fixação a partir do quantum, da espécie da pena, da reincidência e das circunstâncias judiciais, com as Súmulas 269 e 440 do STJ e 718 e 719 do STF à vista. O app aponta o regime que decorre dos critérios legais e sinaliza o que depende de fundamentação concreta. Nunca agrava regime sozinho: a decisão é do julgador.
DETRAÇÃO (art. 42 do CP e art. 387, § 2º, do CPP)
Vários períodos de prisão provisória em uma única conta, com contagem inclusiva do primeiro e do último dia e trechos sobrepostos computados uma vez só.
PRESCRIÇÃO (arts. 109, 115 e 117 do CP)
Prazos do art. 109 pela pena máxima em abstrato, redução pela metade do art. 115 e marcos interruptivos do art. 117, inclusive o acórdão condenatório recorrível.
CONTAGEM E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Nas frações da pena, 1 ano equivale a 12 meses e a 360 dias, e frações de dia são desprezadas em favor do réu (art. 11 do CP), sem arredondamento silencioso. Ao final, memória de cálculo auditável: cada etapa mostra o número de que partiu, a operação feita e o dispositivo que a sustenta. Relatório exportável em texto, para conferir e aproveitar na sentença, na denúncia ou nas alegações finais.
PRIVACIDADE
Os dados do caso ficam no aparelho. Sem conta, sem login, sem cadastro.
NOVIDADES DA VERSÃO 4.1
- Primeira fase completa, a partir do intervalo do tipo e do art. 59.
- Agravantes e atenuantes como itens próprios, com fração individual.
- Terceira fase ordenável e novos módulos de regime inicial e detração.
O aplicativo exibe anúncios. Uma compra única dentro do app libera o relatório exportável e a data de término da pena.
Feito para magistratura, Ministério Público, Defensoria e advocacia criminal - e para quem está aprendendo a estrutura trifásica.
PenalCalc é ferramenta de apoio ao profissional e ao estudante de Direito. Ele organiza a conta, cita o dispositivo e mostra o percurso, mas não analisa o caso concreto, não decide nada e não substitui quem assina a peça. Confira sempre valores, frações, datas e dispositivos citados antes de usar em peça, decisão ou parecer.
Chrome-Stats does not own this Apple app. Please use these information below to contact the Apple app developer.